AGORA É LEI: QUEM ATROPELAR ANIMAIS NO RJ TERÁ QUE PRESTAR SOCORRO
A TV Câmara deu destaque à Lei Municipal 6884, criada em 2020 e aprovada em maio de 2021 que obriga a prefeitura a MULTAR, além de ENQUADRAR EM CRIME DE MAUS-TRATOS, todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar um animal e não prestar socorro a ele dentro da cidade do Rio de Janeiro.
Parece uma ação óbvia, mas infelizmente hoje, no Rio de Janeiro, não há lei que obrigue à prestação desse socorro e nem que puna quem não socorrer o animal atropelado.
Agora, sancionado pelo prefeito terá 60 dias para começar a valer como lei.
Com a nova lei, quem atropelar um animal e não socorrer em unidade pública, ou arcando com os curtos em uma clínica particular, terá que ser enquadrado por crime de Maus Tratos, com multa e obrigação de pagar o tratamento do animal.
Não é possível que uma pessoa atropele um ser vivo e não preste socorro. Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento em nossa sociedade. A vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada.
Fonte: Dr.Marcos Paulo
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