Justiça de MG autorizou viagem de coelho em voo Foto: Reprodução/TJMG
SÃO PAULO — A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a uma passageira da Azul Linhas Aéreas para que ela possa transportar na cabine do avião seu coelho de estimação chamado Blu. O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da cidade de Pedro Leopoldo, argumentou que a passageira e seu coelho se encaixam no conceito de 'família multiespécie', formada por humanos e seus animais de estimação para permitir a viagem de Blu na cabine do avião.
da ação, tem viagem marcada de Belo Horizonte a Florianópolis na próxima segunda-feira, dia 27, mas havia sido impedida pela companhia de adquirir uma passagem na cabine para seu animal de estimação, um coelho da raça mini Lion Head, o qual é "considerado membro da família", argumentou ela. Segundo a passageira, a Azul só permitia a viagem na cabine a cães e gatos.
A autora da ação afirmou que cumpriu todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave: peso total até 7 kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e caixa de transporte adequada, além do pagamento de uma taxa de R$ 250 para transporte cobrada pela companhia. Também apresentou fotos de sua família com o animal, além de atestados de quando ela passou por um tratamento de câncer.
"Verifico que as fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares. Cumpre igualmente conceituar a denominação “animais de suporte emocional”, os quais se enquadram as espécies que são utilizadas para conforto dos seus tutores ou para amenizar os sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico", observou o juiz.
Ele afirmou na decisão que o fato de o animal não ser da espécie cão ou gato não afasta a condição do coelho do conceito de animal doméstico. O juiz escreveu que os coelhos possuem tamanhos menores do que pode apresentar, por exemplo, um cachorro, e não emitem qualquer tipo de ruído, além de serem notoriamente dóceis, incapazes de causar desconforto aos demais passageiros.
Para o juiz, a argumentação da companhia aérea para impedir o embarque do coelho como animal de estimação fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie. Caso não cumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil, determinou o juiz.
Fonte:Globo
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